E. S. Antero de Quental

Organograma do Conselho Executivo 2023-26

Assessor Vice Presidente Presidente Vice Presidente
Miguel Lopes Bruno Couto Carlos Amaral Dina Mota

a. Superintender a elaboração dos horários dos docentes e alunos;

b. Organizar a realização de provas de exame (nos termos do ponto 27º, alínea e);

c. Ensino Mediatizado;

d. Organizar apoios socioeducativos (artigo 28º, alíneas c, f);

e. Organizar as tutorias;

f. Atribuir equivalências;

g. Gerir o pessoal não docente;

h. Organizar a formação de pessoal não docente;

i. Avaliar o pessoal não docente;

j. Prestar auxílio direto ao Presidente do Conselho Executivo na relação com o Conselho Pedagógico.

a. Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários de docentes e alunos;

b. Gerir o pessoal não docente;

c. Organizar a formação de pessoal não docente;

d. Avaliar o pessoal não docente;

e. Organizar apoios socioeducativos (nos termos do artigo 29.º, alíneas c, d));

f. Organizar a realização de provas de exame (nos termos do artigo 28.º, alínea e));

g. Prestar auxílio direto ao presidente do conselho executivo na relação com o conselho pedagógico.

a. Representar a unidade orgânica;

b. Gerir fundo escolar e orçamento da escola;

c. Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do Conselho Executivo;

d. Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;

e. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos

f. Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;

g. Homologar a avaliação do pessoal não docente;

h. Garantir a segurança da unidade orgânica;

i. Exercer as demais competências não especificadas no presente regimento, mas resultantes da representação da unidade orgânica;

j. Garantir as medidas organizativas necessárias à realização das provas de exame;

Supervisão da instalação e manutenção do parque informático;

l. Supervisão da instalação e manutenção do software usado na escola;

m. Supervisão do Programa de Gestão de Alunos.

a. Superintender a constituição das turmas;

b. Superintender a elaboração dos horários dos docentes e alunos;

c. Organizar a informação relativa ao processo de avaliação dos alunos;

d. Gerir o sector de alunos;

e. Gerir a admissão de alunos;

f. Representar o C.E. na EMAEI;

g. Organizar apoios socioeducativos (artigo 28º, alíneas c, f);

h. Supervisionar a área de Ação Social Escolar;

i. Orientar o serviço de cantina e bufete;

j. Exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo.


CE ESAQ

2023-26

Largo Mártires da Pátria, SN

Ponta Delgada, AÇORES

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