Organograma do Conselho Executivo 2023-26 | ||||||
Assessor | Vice Presidente | Presidente | Vice Presidente | |||
Miguel Lopes | Bruno Couto | Carlos Amaral | Dina Mota | |||
a. Superintender a elaboração dos horários dos docentes e alunos; b. Organizar a realização de provas de exame (nos termos do ponto 27º, alínea e); c. Ensino Mediatizado; d. Organizar apoios socioeducativos (artigo 28º, alíneas c, f); e. Organizar as tutorias; f. Atribuir equivalências; g. Gerir o pessoal não docente; h. Organizar a formação de pessoal não docente; i. Avaliar o pessoal não docente; j. Prestar auxílio direto ao Presidente do Conselho Executivo na relação com o Conselho Pedagógico. |
a. Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários de docentes e alunos; b. Gerir o pessoal não docente; c. Organizar a formação de pessoal não docente; d. Avaliar o pessoal não docente; e. Organizar apoios socioeducativos (nos termos do artigo 29.º, alíneas c, d)); f. Organizar a realização de provas de exame (nos termos do artigo 28.º, alínea e)); g. Prestar auxílio direto ao presidente do conselho executivo na relação com o conselho pedagógico. |
a. Representar a unidade orgânica; b. Gerir fundo escolar e orçamento da escola; c. Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do Conselho Executivo; d. Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente; e. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos f. Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente; g. Homologar a avaliação do pessoal não docente; h. Garantir a segurança da unidade orgânica; i. Exercer as demais competências não especificadas no presente regimento, mas resultantes da representação da unidade orgânica; j. Garantir as medidas organizativas necessárias à realização das provas de exame; Supervisão da instalação e manutenção do parque informático; l. Supervisão da instalação e manutenção do software usado na escola; m. Supervisão do Programa de Gestão de Alunos. |
a. Superintender a constituição das turmas; b. Superintender a elaboração dos horários dos docentes e alunos; c. Organizar a informação relativa ao processo de avaliação dos alunos; d. Gerir o sector de alunos; e. Gerir a admissão de alunos; f. Representar o C.E. na EMAEI; g. Organizar apoios socioeducativos (artigo 28º, alíneas c, f); h. Supervisionar a área de Ação Social Escolar; i. Orientar o serviço de cantina e bufete; j. Exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo. |
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